“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (6) a Deliberação n° 100, que altera o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

De acordo com a deliberação, nos veículos que tenham apenas o cinto abdominal no banco de trás, o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Se o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio for feito no banco traseiro, poderá ser realizado com o uso apenas do cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.”

Fonte: G1

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